Vale foi considerada culpada pela morte de funcionário e terá de pagar indenização para a família do funcionário, que morreu com o rompimento da barragem
Eduarda Esteves/iG
Vale foi considerada culpada pela morte de funcionário e terá de pagar indenização para a família do funcionário, que morreu com o rompimento da barragem

A família de um trabalhador morto em  Brumadinho receberá indenização de R$ 3,5 milhões por danos morais e o pagamento mensal de uma pensão pela empresa Vale. A morte do funcionário da Vale aconteceu no rompimento da barragem de Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro do ano passado.

A decisão pela indenização é da Justiça do Trabalho, que reconheceu a culpa da Vale pela tragédia. O rompimento da barragem da Brumadinho matou 270 pessoas, das quais 11 permanecem desaparecidas.

Por danos morais, a mulher da vítima e seus quatro filhos vão receber o pagamento de R$ 500 mil de forma individual, mais R$ 200 mil de Seguro Adicional por Acidente de Trabalho, que também deverá ser pago a cada um.

Por danos materiais, será uma pensão mensal no valor equivalente a dois terços da renda do empregado, a ser atualizada pelos mesmos índices da atualização salarial, como se a vítima ainda estivesse trabalhando desde a data do óbito até a data que ele completaria 78 anos. O valor deverá ser dividido igualmente entre os filhos, até que completem 25 anos, e a mulher.

A Vale alega que tomou todas as medidas necessárias, como as autorizações e licenças pertinentes e recorreu da decisão, pedindo redução do valor da indenização. A Vale também quis que a pensão mensal para a família fosse calculada a partir do salário mínimo, com valor equivalente a um terço do salário que o empregado recebia. 

No entanto, os desembargadores responsáveis pelo caso entenderam que os valores indenizatórios devem ser mantidos. De acordo com a decisão judicial, a morte foi considerada como acidente de trabalho e houve omissão da Vale em não adotar medidas de segurança.

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