O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social ( CNPS ) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.

Conselho recomenda ao INSS limite e carência para consignados
Agência Brasil
Conselho recomenda ao INSS limite e carência para consignados

O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!