ANS diz que a decisão de interposição de recurso 'foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde'
Bruno Concha/Fotos Públicas
ANS diz que a decisão de interposição de recurso 'foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde'

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da decisão judicial que determinou a inclusão do  teste sorológico para Covid-19 na cobertura obrigatória dos planos de saúde.


A inclusão do exame foi publicada na última segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União, atendendo a decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento.

Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.

Segundo a agência, a decisão de interposição de recurso "foi baseada no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde."

A reguladora destaca que "estudos e análises de sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos".

Inclusão do exame será discutida nesta sexta

Renê Patriota, presidente da Adusep – associção que moveu a ação – considera absurdo a ANS recorrer da decisão:

Você viu?

"É um absurdo completo essa decisão da agência de recorrer e só pode atender a pressão dos planos de saúde, que mesmo com a decisão judicial e a inclusão do rol tem dificultado a realização dos exames pelos consumidores."

Ana Carolina Navarrete, coordenadora de pesquisa em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o fato de o teste sorológico ter sido incluído entre os exames obrigatórios por meio de uma decisão judicial demonstra que o Rol da ANS é limtado:

"A pandemia mostra como o rol é limitado e não acompanha a evolução da medicina. Por isso ele não deve ser um entrave à cobertura, e, sim, uma referência mínima."

A reguladora explica, no entanto, que já vinha discutido internamente a possibilidade de inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias.

E acrescenta que realizada uma reunião técnica sobre o tema na próxima sexta-feira, dia 10, uma reunião técnica da Câmara de Saúde Suplementar, composta por representantes de planos de saúde, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros atores do setor.

Desde o início da pandemia, a agência inclui na lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde os exames SARS-CoV-2, pesquisa por RT-PCR, padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, entre outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!