Quase oito meses de vigência da reforma da Previdência , em novembro do ano passado, o governo editou o decreto que incorpora as mudanças nas regras de aposentadoria.

Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1), o novo regulamento da Previdência Social traz novidades sobre trabalhadores intermitentes , que ganham por hora, dia ou mês, com jornada parcial e contribuintes individuais , que trabalham por conta própria, como motoristas de aplicativos , diaristas , e não conseguem recolher a contribuição mínima mensal (sobre o salário mínimo ).

Só manterá qualidade de segurado aquele que contribuir acima do salário mínimo, agrupar ou ajustar a contribuição a esse patamar.

O decreto também altera o sistema de contagem do tempo de contribuição após 13 de novembro de 2019, que passa a ser o de mês de competência e não mais os dias efetivamente trabalhados, além de regulamentar mudanças na concessão do salário maternidade, em caso de morte do beneficiário e do auxílio-reclusão .

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Governo atualiza regulamento da Previdência Social
Agência Brasil
Governo atualiza regulamento da Previdência Social

Trabalhadores intermitentes e contribuintes individuais que não conseguirem recolher o mínimo exigido poderão agrupar as contribuições, desde que sejam no mesmo ano. Há também a alternativa de utilizar uma contribuição maior para completar o que faltou ou ainda complementar do próprio bolso.

Em relação ao salário-maternidade , em caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento ao benefício, o pagamento pelo tempo restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Na concessão do auxílio reclusão , os dependentes somente terão direito ao auxílio se o segurado recolhido estiver em regime fechado e além disso, o valor não pode ser superior a um salário mínimo. Essas mudanças já estavam em vigor e foram introduzidas no regulamento da Previdência .

Outra adequação diz respeito ao salário-família , que variava de valor de acordo com faixa salarial do trabalhador. Agora, o valor foi unificado na cota mais alta. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição de até R$ 1.425,56.

O decreto pode ser dividido em três grandes grupos de normas: que já vinham sido aplicadas e foram consolidadas, mudanças trazidas pela reforma, como idade mínima e mudanças nas regras de cálculo da aposentadoria e algumas inovações.

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