Nesta terça-feira (30), às 23h59, termina o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR). Quem perder o prazo terá de pagar multa à Receita Federal, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para a declaração, é preciso baixar o programa de declaração do IR no site receita.economia.gov.br ou atualizá-lo, caso já tenha baixado.
Preencha a ficha inicial, de identificação do contribuinte, com dados como nome, CPF, endereço, se houve mudança ou não de endereço e outras informações obrigatórias.
Se você já fez a declaração do ano passado no mesmo computador que usa hoje, é possível importar as informações do IR 2019 automaticamente. O programa atual pergunta se o contribuinte quer importar os dados do ano passado.
Se você não tiver informações como título de eleitor e número do recibo da declaração de 2019, isso não impede o envio da declaração.
Depois, abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para informar o salário ou a aposentadoria. Os aposentados ou pensionistas com idade a partir dos 65 anos têm direito à parcela isenta do benefício, que vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
De saúde e educação, os gastos devem ser declarados em “Pagamentos Efetuados” e há um código para cada tipo de despesa.
Já o dinheiro em conta-corrente, casa própria e carro vão na ficha “Bens e Direitos”.
Se você não tiver todos os dados, é possível enviar a declaração do IR incompleta e retificar depois, não podendo alterar o modelo de tributação, se por desconto simplificado ou deduções legais.
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1. Baixe o programa
Acesse a aba de Downloads no site da Receita
Em “Computador”, escolha “Windows” ou outro sistema, se for o caso. Vá em “Programa IRPF 2020” e faça a instalação. Não há mais programa de envio para ser baixado, sendo tudo feito neste mesmo.
2. Abra a declaração e inicie o preenchimento
No programa, clique em “nova”; Se declarou o IR de 2019 no mesmo computador, escolha “Iniciar Importando Declaração de 2019”.
3. Preencha a ficha de identificação do contribuinte
Informe seus dados pessoais como nome completo, endereço e se mudou de endereço. Também é obrigatório colocar se tem cônjuge ou companheiro e informar o CPF dele ou dela. Se tiver dependentes, há uma próxima ficha, de “Dependentes”, que deve conter os dados dos filhos ou demais dependentes, sendo o CPF obrigatório a todas as crianças, mesmo que recém-nascidas A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano.
4. Informe os rendimentos
Salário, aposentadoria ou pensão vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se você prestou serviços para mais de uma empresa, abra uma ficha para cada uma delas, inscrevendo o nome da firma, o CNPJ e todos os valores recebidos. Para isso, tenha o informe de rendimentos.
5. Declare os gastos
O contribuinte pode deduzir o pagamento das despesas com saúde e escola dos filhos. A dedução com educação é de R$ 3.561,50 no ano e só vale para ensino formal. Os gastos com saúde não têm limite e é possível declarar consultas e internações. Vacinas, exames e academia não entram. Tenha o recibo de tudo que for declarado.
6. Informe seus bens
Em “Bens e Direitos” informe a casa própria, mesmo que financiada, carro e valores em conta-corrente e/ou poupança, além de aplicações financeiras. É preciso abrir uma ficha para cada um desses bens e informe os dados pedidos.
7. Envie a declaração
Cheque todas as informações e veja se há pendências (na seta verde, acima). As marcas amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas.
8. Entrega do IR
No campo “Declaração”, à esquerda do programa, clique em “Entregar declaração”. Se houver imposto a pagar, o programa mostrará o valor. O contribuinte pode parcelar as cotas em até oito vezes, mas há cobrança de juros. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até terça (30). Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes. Após clicar em “Entregar”, o programa confirmará o envio e perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo.
9. Salve uma cópia
Depois de declarado o IR, o contribuinte pode:
- Gerar a Darf para pagamento do imposto
- Salvar o recibo e a declaração completa em PDF
- Salvar uma cópia de segurança
- Retificar a declaração enviada, se necessário
- Clique sobre o nome do contribuinte e selecione o ícone correspondente, que aparece à direita
Após o envio do IR, é possível retificar, mas não dá para mudar a forma de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado – importante ter atenção, porque altera o valor da restituição ou do imposto a pagar.