Prazo para solicitar auxílio emergencial termina em uma semana; saiba como pedir
Segundo o governo federal, após a data limite não será possível entrar com pedido
Por Brasil Econômico |
O prazo para solicitar o auxílio emergencial termina em uma semana, na próxima quinta-feira (2). O pedido pode ser feito até a data limite, e depois disso não será possível recorrer ao governo federal para a ajuda emergencial.
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A solicitação do auxílio pode ser feita por meio do site da Caixa ou o aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial, disponível para Android e iOS . Têm direito à ajuda emergencial os trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados que não recebem seguro-desemprego e microempreendedores individuais (MEIs).
O valor é, originalmente, de R$ 600 por parcela, com três pagamentos, mas o governo deve confirmar a ampliação do número de parcelas do auxílio por conta da gravidade da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Até esta quinta-feira (25), segue indefinido como será a ampliação dos pagamentos, e a expectativa é que as novas parcelas tenham valores menores, sendo de R$ 500, R$ 400 e R$ 300 .
Para mulheres chefes de família, o valor de cada parcela do auxílio é de R$ 1.200.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito a R$ 600 - ou R$ 1.200, no caso das mulheres chefes de família - é preciso cumprir uma série de requisitos, que são:
- Ser maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, e atender aos seguintes critérios:
- Pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o teto de isenção do Imposto de Renda; e
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social ou ser trabalhador informal de todos os tipos, incluindo intermitente inativo.