Auxílio pode ser cortado? Saiba quem pode perder 3ª parcela com reanálise

Segundo o Ministério da Cidadania, a cada parcela a Dataprev revisa os dados e busca beneficiários que podem ter deixado de cumprir os requisitos

Reanálise de cadastro pode cortar o auxílio emergencial de quem já recebeu as parcelas anteriores
Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo
Reanálise de cadastro pode cortar o auxílio emergencial de quem já recebeu as parcelas anteriores

A Caixa Econômica Federal deve divulgar em breve mais detalhes a respeito da terceira parcela do auxílio emergencial, que começa a ser paga nesta quarta-feira (17) aos beneficiários do Bolsa Família . Se você recebeu as duas parcelas anteriores, no entanto, seu benefício não está garantido e pode ser cortado.

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A possibilidade de corte do auxílio a quem já recebeu uma ou duas parcelas se baseia na reanálise de cadastro, uma espécie de 'pente-fino' dos beneficiários. Quem deixar de cumprir algum dos requisitos pode sair do programa, mesmo após já ter recebido as parcelas anteriores. Segundo a Caixa, a Dataprev reanalisa os cadastros dos beneficiários antes de pagar cada novo lote do 'coronavoucher'.

Baseada na declaração de renda feita por cada um que pediu o benefício pelo site ou o aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, a concessão do auxílio tem também alguns cadastros da base de dados do governo, que têm atualização automática e constante, e que, portanto, estão sujeitos à reanálise e corte. A Dataprev não confirma a informação de que os cadastros são reanalisados a cada nova parcela, mas diz que busca combater as fraudes em parceria com outros órgãos competentes.

Segundo o Ministério da Cidadania, há sim uma reanálise a cada liberação, e a ideia é evitar pagamentos indevidos, como, por exemplo, para um trabalhador que estava desempregado, mas conseguiu uma ocupação formal após o recebimento da primeira parcela - ou das duas primeiras - do auxílio.

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O mesmo acontecerá se a pessoa passar a receber outro benefício, como uma aposentadoria ou pensão por morte, entre uma parcela e outra do auxílio emergencial.

Quando a atualização cadastral apontar alteração na condição do beneficiário e exclusão das condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos, independentemente de quantas parcelas já tenham sido recebidas por aquela pessoa. Além disso, segundo a Caixa, quem cai no 'pente-fino' não pode refazer o pedido de auxílio. Em caso de possível erro ou de dúvida, será preciso recorrer ao central de atendimento, pelo telefone 111 ou o site  https://sistema.ouvidorias.gov.br/ .

Se o auxílio emergencial for cortado, o beneficiário receberá um alerta do aplicativo do programa que diz "Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial".

Como garantir que auxílio não será cortado? Quem tem direito?

Para solicitar o benefício, o cidadão precsisa ser maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, e atender a todos os critérios, que são:

  • Não ter emprego formal;
  • ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal; e
  • ser parte de uma família cuja renda mensal por pessoa não seja superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda total não ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • não receber benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda do governo federal, exceto o Bolsa Família; e
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018, de acordo com a  declaração do Imposto de Renda daquele ano.

Quando o auxílio pode ser cortado?

Além da possibilidade de o beneficiário do auxílio conseguir um emprego formal regular, independentemente do salário, outras situações podem levar ao corte do auxílio. Confira exemplos:

  • um ou mais membros da família conseguem emprego e elevam a renda para além do teto estabelecido na regra do auxílio - R$ 3.135,00;
  • a pessoa faz uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um valor acima do teto citado acima ou que aponte uma renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • o beneficiário recebe uma contribuição da empresa a qual presta serviço de valores iguais ou superiores a R$ 522,50 por pessoa ou R$ 3.135,00 por família; e
  • a pessoa começa a receber um benefício que impede o recebimento do auxílio, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS.