A empresa de telefonia Vivo foi condenada, pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado de forma indevida.

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O cliente afirmou em seu processo que firmou um contrato de prestação de serviço de internet e que este contrato não tinha cláusula de carência. Além disso, acrescentou que existia uma dívida de R$ 200 que já havia sido negociada, contudo, se surpreendeu ao ver seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa, a Vivo apresentou os contratos firmados entre as duas partes. Para a relatora do recurso, a desembargadora Lilian Maciel , a empresa não conseguiu comprovar a existência de vínculo jurídico com o consumidor, por conta disso, entendeu que a negativação foi realizada de forma indevida.

Vivo terá que pagar R$ 5.000 por sujar nome do cliente
Reprodução/Vivo
Vivo terá que pagar R$ 5.000 por sujar nome do cliente

A magistrada afirmou: "Infere-se que esses documentos, por se tratarem de prova produzida unilateralmente, não são suficientes para a comprovação de relação jurídica entre as partes e de inadimplemento da parte recorrente".

Os outros dois desembargadores, Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva , seguiram o voto da relatora.

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