IR 2020: saiba como declarar prêmios de loterias, concursos e sorteios
Entrega da declaração à Receita Federal deve ser feita até 30 de junho, e quase metade dos contribuintes ainda não mandaram
Por Brasil Econômico |
Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho. Para quem ganhou prêmios de loterias, concursos e sorteios, é preciso saber como incluir esses rendimentos na prestação de contas anual com a Receita Federal.
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Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de impostos, auditoria e consultoria, diz que, para quem ganhou prêmios de loterias , sorteios ou concursos, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/definitiva, e não Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, mesmo que o dinheiro tenha vindo de uma empresa.
O especialista lembra também que antes mesmo de serem entregues aos ganhadores, os prêmios já são tributados na fonte, portanto, não serão reduzidos ao serem incluídos na declaração do IR , o que é uma obrigatoriedade.
Os prêmios de loteria pagam 30% de imposto antes de serem entregues aos vencedores, que então terão de declará-los. Ou seja, incluir o prêmio na declaração de IR não implica nenhuma cobrança ao ganhador. O valor só precisa ser declarado para a Receita ter conhecimento do real patrimônio do contribuinte.
Segundo a Receita Federal, somente 17 milhões de contribuintes, pouco mais da metade do total, já entregou a declaração do Imposto de Renda até a tarde desta quinta-feira (4). O número é equivalente a 53,5% das 32 milhões de declarações que são esperadas para este ano. Iniciado em 2 de março, o prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de junho.