A Medida Provisória 936/20 deve ser votada votada até quinta-feira (4) no Senado. Aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), o texto foi prorrogado por mais 60 dias. Mas a classe de bancários se sente prejudicada porque, com alterações novas na medida, sua jornada de trabalho pode aumentar em meio à pandemia. Os bancários da Caixa, que têm trabalhado também ao sábados – mesmo que isso desobedeça às normas que regulam o trabalho – se mobilizam contra a medida.
O tema que prejudica os bancários foi inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de garantir a compensação dos valores das horas extras, definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, o texto afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função a partir de 40% do salário.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. As entidades convocaram a mobilização dos bancários com o objetivo de barrar a aprovação de itens contidos na MP que podem prejudicar os trabalhadores, como o aumento da jornada.
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Segundo a representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é um ataque aos direitos dos bancários. "Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho", afirmou Serrano.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, também pediu que entidades permaneçam alertas nesta fase de tramitação da MP. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, disse Takemoto.
Pressão
A mudança já havia sido incluída na MP 905, a chamada “carteira verde e amarela”, mas foi retirada depois de pressão das entidades de trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original da medida provisória atual, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
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Vencimento da Convenção Coletiva de Trabalho
A atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários vence
no dia 31 de agosto.
Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade
(prolongamento) das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Assim, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial contrária. Isso porque, em virtude da pandemia
e do isolamento social, existe a possibilidade de não haver tempo hábil para que as negociações de campanha salarial para a nova CCT aconteçam até o vencimento da atual.
"A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares", avaliou a diretora da Fenae e representante da Contraf nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Negociações
Além disso, a MP 936 ampliou a exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, disse o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial (BEm) aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.
Pontos positivos
Os pontos positivos da MP 936 incluem as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, foram proibidas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
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