Número é resultado da Medida Provisória para contenção da crise gerada pelo Covid-19
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Número é resultado da Medida Provisória para contenção da crise gerada pelo Covid-19

Um quinto dos trabalhadores com carteira assinada sofreu redução de jornada, de salário ou suspensão de contrato, ações asseguradas pela Medida Provisória 936. É o que indicam os dados do ministério da economia e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) do IBGE.

Segundo a PNAD referente ao último trimestre, há no Brasil 33,1 milhões de trabalhadores formais – com carteira assinada – exclusive trabalhadores domésticos. De acordo com o ministério da economia,  7,19 milhões de acordos foram fechados entre empresas e trabalhadores sob as diretrizes da MP.

Ainda de acordo com a pesquisa, a população ocupada do Brasil era de 92,2 milhões no primeiro trimestre de 2020. A taxa de informalidade atingiu 39,9% da população ocupada, representando um contingente de 36,8 milhões de trabalhadores informais.

O contingente de empregados sem carteira assinada no setor privado era de 11 milhões de pessoas e o número de trabalhadores por conta própria chegou a 24,2 milhões de pessoas.

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Benefício Emergencial aos trabalhadores com carteira assinada

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos por conta da pandemia. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal e será pago por até três meses.

Instituído na Medida Provisória 936, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido pelo site  e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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