Paga a escola de seu neto? Saiba se pode ser isento no Imposto de Renda
Data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus.
Por Brasil Econômico | | Rafael Lara |
Se você paga a escola de seu neto ou sobrinho, só poderá pedir isenção do valor em seu Imposto de Renda de Pessoa Física ( IRPF ) caso os declare como dependentes. A data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) .
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"Só é possível utilizar os pagamentos feitos com escola de neto ou sobrinho na Declaração de Imposto de Renda
, se o contribuinte declará-los como seus dependentes. Mas para isso, é necessário que o contribuinte detenha a guarda judicial do seu neto ou sobrinho, para então poder usufruir do benefício", afirma Flávia Thirion , consultora tributária da Crowe , oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.
"Essa é a orientação da Receita Federal
, e em ambos os casos, além do contribuinte ter a guarda judicial de seus netos ou sobrinhos, estes não devem ter arrimo dos pais, ou seja, que não tenham ajuda/contribuição financeira dos pais", finalizou a consultora.