Financiou o imóvel em 2019? Aprenda a declarar no Imposto de Renda
Data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Caso você tenha adquirido um imóvel em 2019, por meio de financiamento, deve declarar em seu Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ) de 2020. A data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) .
Mega-Sena sorteia R$ 42 milhões; veja os números sorteados nesta quarta-feira
"Se o contribuinte adquiriu um imóvel em 2019, por meio de financiamento, deverá declarar na ficha “ Bens e Direitos
”, com o código referente ao imóvel adquirido, e na discriminação deverá incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CNPJ ou CPF e informar que a compra foi feita de forma financiada", afirma Flávia Thirion
, consultora tributária da Crowe
, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.
Onde preencher na declaração
"O campo 'Situação em 31/12/2018' ficará zerado e o campo 'Situação em 31/12/2019' será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento. Repita esse processo ano a ano até terminar de pagar as prestações. Ao final do financiamento, o valor total pago, incluindo os custos do financiamento, corresponderá ao custo de aquisição do imóvel que você deverá declarar todos os anos enquanto tiver a sua propriedade", também afirmou a consultora.
Thirion explicou que é "Importante lembrar que não deverá ser preenchido a ficha de “ Dívidas e Ônus Reais ”, pois ela é destinada apenas à dívidas que não tem o bem financiado como garantia, é o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas.
E-commerce cresce 30% durante pandemia, diz pesquisa
"Esta é a orientação da própria Receita Federal
e também a opção mais vantajosa para o contribuinte, pois ao final do financiamento o valor do imóvel (seu custo de aquisição) será maior, uma vez que inclui não só o preço do bem, como também os custos do financiamento, e isso significa que, quando o imóvel for vendido no futuro, o lucro obtido com a venda será um pouco menor, e o imposto a ser pago sobre o ganho de capital também, isso poderá gerar uma economia para o contribuinte no momento da venda do imóvel", finalizou Thirion.