A norma também prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário
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A norma também prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário

 Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter a validade dos principais pontos a medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a epidemia do Covid-19.

A MP dá ao acordo individual entre patrão e empregado prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos.

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A norma também prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, e a possibilidade de o trabalhador “vender” as férias para o patrão.

Em liminar concedida em março, o relator de sete ações que questionam a MP, ministro Marco Aurélio Mello, manteve a validade da medida. Na semana passada, no julgamento em plenário, ele manteve seu entendimento. Nesta quarta-feira, a análise do caso foi retomada.

Votaram para manter a validade integral da MP os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram para manter os principais pontos, mas também entenderam que alguns artigos deveriam ser suspensos.

Até agora, apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram suspendendo vários pontos da MP, como a possibilidade de o acordo individual ter prevalência sobre a lei e a negociação coletiva. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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Barroso chegou a dizer que as negociações coletivas são melhores para o trabalhador, mas destacou a excepcionalidade da medida, válida apenas durante a epidemia. Moraes destacou que a ideia da MP é evitar demissões.

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— A razão da edição da medida provisória foi o binômio: de um lado valorização do trabalho, manutenção desse direito social, direito ao trabalho; e manutenção do empregador, da livre iniciativa. A ideia de evitar demissões em massa, de evitar um desemprego gigantesco — disse Moraes.

Ele ressalvou apenas dois artigos, que, na sua visão, seriam estranhos ao objetivo da MP de preservar empregos. Assim votou para suspendê-los. Um deles estabelece que a contaminação pelo coronavírus não é considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprove a relação da contaminação com a atividade. Esse ponto impede a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida em alguns casos para doenças ocupacionais. O outro suspende algumas funções dos auditores fiscais.

Rosa Weber foi contra a prevalência do acordo individual sobre a lei e os acordos coletivos:

— A Constituição desautoriza expressamente a redução de salários, a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo individual, ao condicioná-los à negociação coletiva. É o que emerge com clareza cristalina o artigo 7º, incisos 6 e 13 da Constituição.

Entre os artigos da MP em já há maioria para serem mantidos está a autorização ao empregador para antecipar o período de folga de feriados e férias futuras dos funcionário, além da permissão para empresas adiarem o recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. A medida também permite a adoção do teletrabalho e afirma que o tempo de uso profissional de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada do empregado não constitui tempo de trabalho à disposição da empresa, em regime de prontidão ou de sobreaviso.

No caso dos profissionais de saúde, a MP permite o aumento da jornada de trabalho. As horas trabalhadas a mais devem ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas, ou pagamento de horas extras.

Na semana passada, em seu voto, Marco Aurélio afirmou que o Congresso Nacional deve votar a MP antes de ela ter sua legalidade analisada pelo tribunal. O ministro também elogiou a atitude de Jair Bolsonaro em editar a medida, como forma de evitar demissões em massa. Segundo Marco Aurélio, a prioridade agora para salvar a economia é manter os empregos, mesmo com redução de direitos dos trabalhadores.

— Eu disse que temia pelo Brasil, em julho de 2018, com a eleição do então candidato Jair Bolsonaro, que fizera a vida parlamentar dele batendo em minorias. Então, eu não sou suspeito para analisar essas medidas provisórias. O presidente, querendo ou não, é presidente do país, com uma responsabilidade enorme, e não queria estar na cadeira de vossa excelência. As providências a serem tomadas eram urgentes. Aqui, o risco maior é a perda dos empregos — disse Marco Aurélio na última quinta-feira.

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