A Alerj aprovou, na última terça-feira (28), a proibição de obras e reparos não emergenciais em condomínios comerciais e residenciais, seja na área comum ou em cada unidade, enquanto durar o plano de contingência para combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2).
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A medida será encaminhada ao governador Wilson
Witzel
, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Apenas pequenos reparos poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, não ocasione perturbação aos que estão trabalhando em home office e não aumente a circula ção de pessoas nas áreas comuns.
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O condômino que não comprir a lei poderá ser multado em cinco vezes
o valor da cota condominial. " Obras emergenciais
poderão ser executadas, sempre preservando, a paz e sossego dos condôminos", diz o texto.