Juiz entendeu que prefeitura de São Paulo está gastando em medidas contra a pandemia; na foto, o prefeito Bruno Covas
oão Alvarez/Agência O Globo
Juiz entendeu que prefeitura de São Paulo está gastando em medidas contra a pandemia; na foto, o prefeito Bruno Covas

O juiz Marcos José Brito Ribeiro, da Justiça Federal de Brasília, concedeu a suspensão das dívidas da prefeitura de São Paulo com a União por seis meses.

O município alegou que tem sofrido queda de arrecadação com as medidas de combate à Covid-19, ao mesmo tempo que está tendo mais gastos com a pandemia. A prefeitura de São Paulo devia, em 2016 R$ 27,5 bilhões ao governo federal, e negociou quitar esse valor em parcelas por 360 meses.

“Defiro parcialmente a medida de urgência requerida, para determinar, em caráter cautelar, a suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de nova análise nesse período, do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, em 03/05/2000, celebrado entre o Município autor e a União, cabendo ao Município de São Paulo oportunamente comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados no custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus (covid-19)”, afirmou o juiz na decisão.

A medida segue a linha do que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre os estados, determinando a suspensão dos pagamentos de dívidas com o governo federal.

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Segundo o juiz, “Tanto quanto os estados da federação, os entes municipais, igualmente dotados de autonomia político-administrativa, também ostentam competências específicas em matéria de gestão da saúde pública, sendo responsáveis, muitas vezes, pelo gerenciamento direto de importantes unidades de atendimento e pelo enfrentamento direto de diversas questões que afetam ao cotidiano do combate à crise atualmente vivenciada”, escreveu em sua sentença.

O juiz lembrou algumas das medidas adotadas pela prefeitura para o combate à pandemia, como a construção de dois hospitais de campanha, com 2 mil leitos para atendimento de casos de baixa complexidade e “a criação de 288 novos leitos de UTI nos hospitais municipais e aquisição de testes para detecção do vírus, equipamentos de proteção individual”.

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