Quem recebeu uma herança em um valor acima de R$ 40 mil, com o processo finalizado em 2019, deve declarar em seu Imposto de Renda da Pessoa Física
( IRPF
) de 2020. A data limite para a declaração do Imposto foi prorrogada até o dia 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus
( Sars-Cov-2
).
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"Inicialmente, a herança só deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte que a recebe, se o processo judicial de inventário já tenha sido finalizado. Sem a conclusão desse processo nada poderá ser declarado", afirma Flávia Thirion
, consultora tributária da Crowe
, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria.
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Além disso, a consultora disse que "se o processo já tiver sido concluído em 2019, o herdeiro deverá declarar a herança se tiver recebido bens ou quantias em dinheiro cujo valor ultrapasse R$ 40 mil . Abaixo desse valor, a pessoa não precisa declarar a herança", orienta.
Onde preencher na declaração
Thirion explica que "Quando for preencher a Declaração, o contribuinte deverá informar o que foi herdado na ficha de ' Bens e Direitos ', conforme o bem herdado ou quantia em dinheiro, e também deverá incluir na ficha ' Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ', dentro da aba ' Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças ', o valor total dos bens recebidos.
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"É importante lembrar de preencher os bens e dos valores relacionados nessas fichas precisam estar de acordo com o que foi relacionado na Declaração de Espólio
- que é a declaração do conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida", completou a consultora.
"Para os processos de inventário que não tenham sido concluídos em 2019, o herdeiro não deve reportar os bens herdados em sua Declaração de Imposto de Renda 2019 , cujo prazo esse ano foi estendido, excepcionalmente, até 30/06/2019", finalizou Thirion.