Brasil Econômico

rodrigo maia e paulo guedes
Daniel Marenco/Agência O Globo
Governo e Congresso, representados por Paulo Guedes e Rodrigo Maia, têm medidas emergenciais contra crise do coronavírus

Governo e Congresso vem trabalhando em uma série de medidas na tentativa de assegurar empregos e garantir renda aos trabalhadores mais afetados pela crise em meio à crise do coronavírus. Nesta segunda-feira (30), o Senado aprovou um auxílio de R$ 600 para os que não têm carteira assinada e cuja renda familiar (tudo o que a família recebe) é de até três mínimos (R$ 3.135,00). Para ser efetivada, a medida ainda precisa da sanção presidencial, isto é, a assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

Leia também: Senado ampliou auxílio de R$ 600; veja o que mudou e saiba quem tem direito

Por outro lado, também é esperada a edição de uma medida provisória que permitirá reduzir em até 70% o salário e a jornada de funcionários. O texto, que ainda está em discussão no Palácio do Planalto, prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego : se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.

O objetivo é, no primeiro caso, evitar que os trabalhadores que não têm a garantia do contrato de trabalho tenham alguma renda para se manter, evitando também que muitos setores percam muito com a redução do poder de compra.

Com os cortes de jornada e salário , o objetivo é reduzir os gastos das empresas com pessoal, tentando inibir as falências e, consequentemente, as demissões. Com a liberação do seguro-desemprego, o governo promete compensar o corte salarial, embora a consequência para o trabalhador possa ser pesada no futuro: recebendo o seguro-desemprego agora, em caso de demissão futura o valor a ser recebido seria menor. A conta, invariavelmente, acaba chegando para o trabalhador.

Conheça os pilares das duas medidas, a redução salarial e o auxílio de R$ 600

Redução de salário

Desconto

Serão permitidos descontos de até 70% do salário . O governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.

O projeto deve propor ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.

O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.

Corte na jornada

O percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica foi ampliado para 70% e não há mais nenhuma trava que evite que corte do horário de trabalho e a consequente redução salarial atinja a todos os funcionários da empresa.

Domésticas

A medida provisória deve autorizar que o patrão faça a suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado doméstico e ainda que reduza jornada e salário, durante a crise.

O seguro-desemprego vai entrar como contrapartidas para complementar o salário dos trabalhadores domésticos afetados.

Quem recebe salário mínimo terá reposição integral da remuneração.

Microempresas

As empresas com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil serão autorizadas a suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários, assim como promover redução de jornada e salário. Para tanto, o contrato tem que seguir a CLT.

Nos dois casos, o governo vai usar o seguro-desemprego para complementar o salário dos trabalhadores que forem afetados.

Auxílio de R$ 600

Quem pode receber o auxílio

  • - Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada

- No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.

  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador

Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.

  • Mulheres chefes de família

Estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

  • Trabalhadores Autônomos

Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.

  • Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil

Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.

  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social

Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

  • Beneficiários do Bolsa Família

Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.

  • Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS .

Não podem receber o auxílio

  • Aposentados e pensionistas do INSS

Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise.

  • Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho;
  • Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego;
  • Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Beneficiários do Bolsa Família; e
  • Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.

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Como será feito o pagamento

O auxílio poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste), casas lotéricas e em agências dos Correios. O governo deve trabalhar para encontrar formas de evitar aglomerações na liberação dos recursos.

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