O Senado aprovou, nesta terça-feira, uma medida provisória conhecida por "MP do Contribuinte Legal" , que prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União. O texto foi aprovado por unanimidade , com 77 votos. Votada pela Câmara na semana passada, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro . Ao editá-la em outubro, o governo previa arrecadar R$ 1,4 bilhão este ano.
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A votação ocorreu por meio do sistema remoto. É a segunda vez que os senadores recorrem a esse modo de reunião. Na semana passada, a Casa
aprovou o projeto que declara situação de calamidade pública no país também por meio de votação remota. O sistema foi implementado para garantir que o Senado
não pare durante a pandemia
do coronavírus
. A maior parte dos parlamentares está fora de Brasília
.
As regras preveem descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Os maiores benefícios são previstos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas , Santas Casas , instituições de ensino e organizações não governamentais. Os descontos incidem somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
O Senado
manteve um acréscimo na MP
feito pelos deputados. É o chamado voto "pró-contribuinte" em casos de empate em julgamentos de recursos administrativos contra lançamentos do Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
( Carf
) .
A emenda incluída pelos deputados prevê o fim do voto de minerva do presidente do Conselho. Em casos de empate, a decisão automática é a favor do contribuinte.
A decisão de manter esse trecho dividiu os senadores.
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"O meu voto é pela permanência desse artigo, para acabar de vez com esse desmando que existe com relação a essas votações em que só o governo leva a melhor ou, então, aqueles fiscais, aqueles membros que muitas vezes estavam recebendo recursos de determinadas empresas
", disse o senador Vanderlan Cardoso
( PSD-GO
).
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Já Eliziane
Gama
( Cidadania-MA
) argumentou que, em geral, esses contribuintes beneficiados são grandes
empresas
:
"É uma falsa verdade. Quando a gente fala de governo e sociedade, a gente sempre quer ficar do lado da sociedade. Mas, nesse caso específico, quando se fala de um voto a mais em favor do contribuinte, nesse caso específico, nós poderemos estar aqui votando contra a sociedade, porque, geralmente, esse contribuinte tem grandes montas. São grandes contribuintes que recorrem dessa decisão, que significa, ao final, um valor econômico significativo para a população através de seus tributos, para a população de forma geral", afirmou.
'Jabuti' é derrubado
Os senadores derrubaram um trecho da MP
que havia sido inserido pelos deputados na semana passada. O primeiro garantia bônus de no máximo 80% do vencimento básico por produtividade de auditores e analistas tributários.
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"Está regulada por acórdão do Supremo Tribunal Federal
. Vou repetir: jabuti e contrabando estão proibidos por decisão do Supremo Tribunal Federal. É o Supremo Tribunal Federal que regula essa inserção indevida de matérias em medidas provisórias, nada a ver com o mérito nem com essa categoria que nós respeitamos muito nem com qualquer outra. O jabuti é inconstitucional", ponderou Esperidião Amin
( PP-SC
).