Presidente Jair Bolsonaro revogou artigo da Medida Provisória 927 que suspendia contratos de trabalho por 4 meses
Isac Nóbrega/PR
Presidente Jair Bolsonaro revogou artigo da Medida Provisória 927 que suspendia contratos de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta segunda-feira (23) a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, editada neste domingo pelo governo. 

A novidade anunciada, que consistia na flexibilização de regras que já existem na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sofreu grande resistência de diversos segmentos, que chegaram a caracterizá-la como "MP da Fome" e "MP da Morte". A MP de Bolsonaro  continua facilitando o uso do regime de home office nas empresas, permitindo a antecipação de férias e flexibilizando as regras para decretação de férias coletivas, já que o presidente revogou apenas o artigo que diz respeito à suspensão dos contratos.

Hoje, a legislação já permite que empresas coloquem funcionários no chamado "lay off". A nova medida provisória, no entanto, abriria a possibilidade para que isso fosse feito sem participação dos sindicatos da categoria. Esse artigo foi revogado da MP pelo presidente.

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Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a iniciativa é "capenga" e parte de seu texto foi "esquecido" pela equipe econômica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disse ver com "com extrema preocupação" a suspensão de contratos de trabalho .

Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre a nova regra, que já estava em vigor desde este domingo, até a revogação de Bolsonaro.

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O que mudaria em relação à legislação atual?

A CLT já permitia a suspensão temporária do contrato de trabalho. A lei dizia que esse período poderia ser de dois a cinco meses, desde que negociado com o sindicato. O texto também abria a possibilidade de que o empregador pagasse apenas uma espécie de bolsa qualificação (ou não pague nenhum valor), no lugar de um salário. A mudança precisaria ser notificada ao sindicato com uma antecedência de 15 dias.

A MP flexibilizava todas essas regras, e, para suspender o contrato, bastaria que o empregador firmasse um acordo individual com o trabalhador ou um grupo de trabalhadores. Essas mudanças, que geraram maior repúdio, foram revogadas, enquanto o restante do texto segue em vigor.

O empregado poderia ser demitido após o período de suspensão?

A MP não deixa isso claro. Pelas regras da CLT, o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso tem direito a uma estabilidade de ao menos três meses, sob pena de multa a ser paga pela empresa no valor do último salário do funcionário. O texto editado no domingo não fixava nenhuma regra para garantir que os empregos sejam mantidos após o período de suspensão.

O trabalhador poderia ficar sem salário por quatro meses?

Sim. O texto da MP é claro ao dizer que o empregador "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal". Ou seja, é uma opção da empresa pagar ou não algum tipo de auxílio no lugar do salário. Como não há interferência dos sindicatos na negociação, não haveria, com a MP completa em vigor, a garantia de que funcionários teriam poder de barganha para definir se e quanto seria pago. Outra vantagem para as empresas seria que o valor a ser pago não teria "natureza salarial". Ou seja, seria livre de contribuições que incidem sobre a folha, como recolhimento para o INSS e FGTS .

Haveria compensação das perdas de renda por parte do governo?

O Ministério da Economia prometeu que permitiria que trabalhadores atingidos pela suspensão de contrato teriam acesso a uma compensação, por meio da antecipação de parte do seguro-desemprego . Mas isso não estava previsto na MP que foi publicada domingo. Segundo o governo, a previsão deveria estar em uma nova medida provisória, ainda a ser publicada.

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Por quanto tempo valem as regras da MP, que mudou após revogação de artigo?

Por se tratar de medida provisória, o texto já tem força de lei desde domingo. No entanto, as regras especiais são válidas somente enquanto durar o estado de calamidade pública, que termina no dia 31 de dezembro. A revogação do artigo 18 da MP também é imediata.

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