A recomendação do MPF é de que as pessoas remarcar a passagem em até doze meses
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A recomendação do MPF é de que as pessoas remarcar a passagem em até doze meses

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que garanta aos passageiros a possibilidade de cancelar passagens aéreas nacionais e internacionais com destino a locais atingidos pelo novo coronavírus, que costuma provoca febre e sintomas respiratórios e já matou mais de 4 mil pessoas no mundo.

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Na avaliação do MPF, cobrar taxas e multas numa situação de emergência mundial em saúde é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o órgão, a recomendação foi assinada na segunda-feira, então ele deve valer para quem adquiriu passagens até esse dia. Para o MPF, deve ser garantida a possibilidade de remarcar as passagens num prazo de até 12 meses.

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Caso alguém já tenha pago multas e taxas pelo cancelamento, o MPF quer que os valores sejam devolvidos.

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A recomendação é assinada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, que conduz um inquérito civil aberto para acompanhar a propagação do novo coronavírus.

“Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse ela.

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