A medida provisória (MP) que vai permitir a contratação de servidores aposentados para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), quase 50 dias depois do anúncio de uma força-tarefa com a participação de militares da reserva das Forças Armadas para resolver o problema.
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O governo aproveitou a edição da MP para fazer uma reformulação completa no regime de contratação temporária no serviço público , dispensando a realização de concursos públicos em várias situações.
De acordo com a MP, o governo poderá contratar servidores aposentados toda vez que houver aumento transitório no volume de trabalho, serviços acumulados, necessidade de redução de passivos processuais, instalação de novos órgãos públicos e revisão de sistemas de informática.
Nestes casos, basta um processo seletivo simplificado, precedido de um edital de chamamento público.
Com isso, fica aberta a possibilidade de adoção desse tipo de regime em qualquer órgão da administração pública, não só no INSS . Nestes casos, a duração máxima do contrato é de dois anos.
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A MP amplia as situações de contratações temporária, que eram restritas a situações de calamidade pública, assistência e emergência em saúde pública, danos ambientais, vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária, além de professores e pesquisadores.
Oito anos de contrato
A duração dos contratos é de até oito anos, dependendo do tipo de necessidade. Para que seja feita a convocação dos 9,5 mil servidores que irão participar da força-tarefa, incluindo os militares da reserva das Forças Armadas, que já têm previsão legal de recontratação, falta ainda o INSS lançar o edital de chamamento com todos os detalhes do contrato.
Entre esses detalhes estão jornada, atividades a serem desempenhadas, jornada, remuneração fixa equivalente a 30% do salário de um servidor em função semelhante, variável com metas de produtividade e hipóteses de rescisão. Os selecionados terão que passar por uma fase de treinamento para começar a trabalhar no INSS.
De acordo com a MP, servidores com mais de 75 anos não poderão ser recontratados. O cuidado foi de não contrariar a norma que prevê aposentadoria compulsória . Aposentados por invalidez também não serão poderão participar.
O governo incluiu na MP um artigo que trata do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, que estava subordinado à Casa Civil e foi transferido para o Ministério da Economia.
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A proposta cria um Conselho para o programa e assegura o pagamento de gratificações aos servidores civis e militares, lotados nos órgãos da Presidência da República, até 31 de janeiro de 2020.