Confira as mudanças com novo salário mínimo e alíquotas do INSS
Marcelo Camargo/ABr
Confira as mudanças com novo salário mínimo e alíquotas do INSS

Termina nesta sexta-feira (7) o prazo para pagar o eSocial da doméstica referente à competência de janeiro . Em todo o país, o novo salário mínimo nacional estabelecido na vidada do ano, de R$ 1.039 apenas no primeiro mês do ano, já deve ser considerado no cálculo.

O mesmo vale para microempresas e companhias de todos os portes que pagam seus funcionários pelo piso nacional. Além disso, o empregador precisará ficará atento às novas alíquotas do INSS, em vigor desde janeiro.

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No caso das domésticas, porém, nos estados onde há piso regional para a categoria (Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), nada muda agora, pois é preciso esperar a definição do valor para 2020. Apenas para os salários mais altos, acima de R$ 1.830, há mudanças, mas no que diz respeito ao recolhimento do INSS, que terá novas alíquotas.

Este ano, o governo estabeleceu dois salários mínimos diferentes para os trabalhadores em geral — de R$ 1.039 apenas em janeiro (para salários pagos em fevereiro) e de R$ 1.045 em fevereiro (para vencimentos pagos a partir de março). Por isso, é necessário prestar atenção ao eSocial para não confundir.

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No caso das domésticas , que se encaixam no piso regional, o valor da faixa 1 no Rio de Janeiro ainda é de R$ 1.238,11 , pois o reajuste anual não foi anunciado pelo governo. Portanto, esse valor não muda agora no eSocial.

Além disso, no caso dos trabalhadores em geral, apesar das diferenças de salário mínimo de um mês para o outro, não caberá nenhum pagamento retroativo para compensar diferenças.

Para as domésticas, a situação será diferente.

— O salário mínimo de R$ 1.045 só será válido a partir de 1º de fevereiro (para pagamento em março), portanto não será preciso pagar a diferença (referente a janeiro, quando o mínimo era de R$ 1.039).

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Já em relação ao piso regional de alguns estados, a lei prevê que a data-base é janeiro, mas o valor costuma ser divulgado apenas em março. (Neste caso), tendo alteração (de valor), será preciso pagar a diferença — afirmou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Piso regional das domésticas

Rio de Janeiro - R$ 1.238,11

Paraná - R$ 1.436,60

Rio Grande do Sul - R$ 1.237,15

Santa Catarina - R$ 1.158

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São Paulo -R$ 1.163,55

Contribuições ao INSS

Neste mês de janeiro (salários pagos em fevereiro), também entraram em vigor as novas faixas salariais de contribuição dos trabalhadores para o INSS. Essas faixas foram corrigidas em 4,48%, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019.

Novos valores para trabalhadores da iniciativa privada, incluindo domésticas:

Até R$ 1.830,29 - 8%

De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 - 9%

De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 - 11%

Outra mudança prevista para este ano

Outra mudança nas faixas salariais e nas alíquotas de contribuição do INSS vai acontecer ainda este ano em decorrência da reforma da Previdência. Mas estas só passarão a valer a partir da competência de março — com pagamento efetuado em abril.

Tabela do INSS a partir da competência março de 2020

Até R$ 1.045 - 7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 - 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 - 12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 - 14%

Como pagar o eSocial

Para efetuar o pagamento, o empregador deve imprimir a guia unificada, clicando aqui , e se dirigir a um guichê de caixa, um terminal de autoatendimento, uma casa lotérica ou acessar o internet banking.

São exemplos de ocupações de empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e afins.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) reúne várias alíquotas: 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (multa rescisória de FGTS devida pelo patrão em caso de demissão sem justa causa). Estas são de responsabilidade do empregador.

Há ainda desconto de 8% de contribuição previdenciária do trabalhador (que pode ser bancada pelo patrão ou descontada do empregado, conforme negociação). Por fim, resta o desconto de Imposto de Renda (IR), quando este é devido (para rendimento acima de R$ 1.903,99).

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