STF discute possibilidade de desaposentação e reaposentadoria
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STF discute possibilidade de desaposentação e reaposentadoria


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quinta-feira (06), a possibilidade de aposentados trocarem de aposentadoria. A sessão está prevista para começar às 14h. 

Dois casos serão discutidos pelos ministros: as chamadas reaposentadoria e desaposentação . No primeiro caso, o beneficiário renuncia ao benefício que possui e troca sua aposentadoria por uma nova e mais vantajosa, sem considerar o tempo de contribuição anterior ao primeiro benefício. 

Esse caso é vantajoso, por exemplo, para pessoas que se aposentaram por tempo de serviço e, depois, querem se aposentar por idade mínima , ganhando um valor mais alto. 

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Já a desaposentação gera discussões mais amplas. Isso porque, nesse caso, o aposentado pede a revisão do benefício. É como se ele deixasse de ser aposentado e se aposentasse novamente, mas considerando todo o período de contribuição, inclusive aquele anterior ao primeiro benefício. 

Decisão anterior

O julgamento do STF acontece depois que diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados pediram esclarecimentos sobre a decisão tomada pelo Supremo em 2016. Entre elas, estão o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ( IBDP ) e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas ( Cobap ). Na ocasião, os ministros consideraram inconstitucional a desaposentação , por não estar prevista na lei. 

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Além disso, essas entidades afirmam que o Supremo deixou dúvidas sobre o caso da reaposentadoria , o que deve ser esclarecido na sessão de hoje. 

Devolução de dinheiro

No caso da desaposentação , algumas pessoas conseguiram liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) a fazer o recálculo do benefício. Hoje, o STF deve esclarecer se essas pessoas deverão devolver os valores da aposentadoria anterior aos cofres públicos. 

A Advocacia-Geral da união ( AGU ) defende que, no caso da desaposentação, é necessário que o beneficiário devolva todo o valor recebido durante o tempo em que esteve aposentado. O órgão entende que a mudança de aposentadoria sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal .

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