Micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (31) para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de tributação que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.
Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional . Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Leia também: Duas empresas simples de crédito foram criadas por dia no Brasil
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional .
Simples Nacional
O Simples
Nacional
agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Segundo informações da Receita Federal
, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.