A partir de
hoje
(1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (
FGTS
) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do
FGTS
, sancionada no último dia 12
pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado.
Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS , gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada.
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No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS .
Teto de gastos
O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS , o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020 . No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões .
O Orçamento Geral da União deste ano ter á uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS , a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.