BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro edita nesta terça-feira (31) a medida provisória ( MP ) que fixa o salário mínimo para 2020 em R$ 1.039. Com isso, o novo piso será reajustado em 4,1%, levemente acima da inflação medida pelo INPC, que deve fechar 2019 em 3,86%.
Até ontem, havia a expectativa de que o mínimo nacional fosse corrigido apenas pela alta de preços, para R$ 1.037. O valor fixado por Bolsonaro representa, portanto, um aumento real de R$ 2.
Em 2019, vigorou no país o piso de R$ 998. O projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso previa salário mínimo de R$ 1.031, com a reposição de 3,31% — projeção para a inflação mais atualizada na época em que o texto foi elaborado.
A possibilidade de conceder aumento real já havia sido cogitada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas a decisão só foi tomada na última hora. Pela Constituição, o governo é obrigado a repor ao menos a inflação do ano anterior,
para preservar o poder de compra do trabalhador.
O governo precisava fazer as contas para fazer a alta caber no Orçamento, já que a maior parte dos benefícios previdenciários são indexados ao salário mínimo.
Apesar de ter concedido aumento real, o decreto deste ano marca o fim da política de longo prazo para reajuste do salário mínimo, criada em 2010. A antiga fórmula, que vigorou até a virada de 2018 para 2019, previa que o piso nacional fosse reajustado pela inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Isso permitiu que, nos momentos de crescimento econômico, o ganho do mínimo superasse a inflação, ajudando a reduzir desigualdades e estimulando o consumo das famílias. A regra, no entanto, também fez aumentar as despesas públicas acima da inflação, o que contribuiu para a piora do resultado das contas do governo.
O ministro Paulo Guedes é um crítico de uma regra de longo prazo para o salário mínimo e defende que o valor seja definido ano a ano. Em entrevista à imprensa concedida há duas semanas, Guedes disse que a melhor política de salário mínimo seria a desoneração da chamada “cunha fiscal” — ou seja, redução dos custos trabalhistas que incidem sobre os salários.