A Caixa Econômica Federal inicia nesta quarta-feira (18) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 998 por conta ativa (atual emprego) ou inativa (empregos anteriores). Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro sem conta no banco poderão retirar o novo valor antes dos demais, que terão liberação na próxima sexta (20).
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Os que tinham saldo acima de R$ 998 em 24 de julho, data em que a Medida Provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS . Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar o valor total disponível, ou seja, até R$ 998.
Um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho, por exemplo, só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda .
Os trabalhadores nascidos em outros meses do ano que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta -feira (20), caso tenham direito. O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato .
O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa , com crédito automático.
Para esses trabalhadores, o valor será depositado também na sexta . Quem nasceu em novembro e dezembro receberá o valor integral na conta. Quem nasceu em outros meses receberá o valor complementar, se tiver direito.
Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia neste ano. Oiginalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro ainda neste ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a instituição, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
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Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019 , disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de mar ço de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido desta quarta até sexta -feira. As agências que abrem às 8h ter ão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que abrem às 9h ter ão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que iniciam ao funcionamento às 11h também começam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
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Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário , que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio dessa modalidade, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.