O Estado de São Paulo tem pelo menos 447.505 veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso.
Eles foram notificados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo que está enviando aos proprietários um aviso sobre o tributo em atraso com identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 7 e 8 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. O valor total da dívida, segundo a Secretaria da Fazenda é de R$ 511 milhões de reais.
Foi notificado? Veja o que fazer
O contribuinte que receber o comunicado de débito do IPVA tem 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa. No próprio aviso estão as orientações para regularização da situação, incluindo o Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
Você viu?
Para consultar se o veículo tem algum débito, o proprietário pode acessar a página da Secretaria da Fazenda de São neste link .
Caso o motorista necessite de mais informações, a Secretaria disponibiliza o canal Fale Conosco do portal da Fazenda , ou nos telefones 0800-170110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).
O que pode acontecer
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo ( transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.