O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (12) a nova lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovando o aumento do limite disponível para o saque imediato de R$ 500 para R$ 998 por conta vinculada, seja ela ativa (atual emprego) ou inativa (empregos anteriores).
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O aumento, aprovado pelo Senado em novembro e assinado com vetos pelo presidente nesta quinta, converte em lei as mudanças no FGTS . A principal novidade é justamente a elevação do valor disponível para saque. Quem já retirou os R$ 500 poderá tirar os R$ 498 restantes normalmente. O calendário vai até 31 de março de 2020.
Porém, só tem direito a sacar R$ 998 os trabalhadores que tinha saldo de até esse valor na conta vinculada ao Fundo quando a Medida Provisória (MP) foi assinada, em julho. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ou seja, um trabalhador que se enquadra no requisito pode sacar, por exemplo, R$ 998 da conta do atual emprego e mais R$ 998 da conta de um emprego anterior. Para quem tem mais de R$ 998 na conta do FGTS, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
De acordo com o governo, o saque imediato devem injetar cerca de R$ 3 bilhões na economia brasileira.
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Para quem tem conta poupança na Caixa , o crédito referente ao saque já entrou automaticamente (limitado a R$ 500). Para quem não tem, a liberação dos recursos segue calendário que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador.
Confira o calendário de liberação do FGTS
- Nascidos entre janeiro e outubro: já podem sacar; e
- Nascidos em novembro e dezembro: podem sacar a partir de 18/12/2019.
Quem já sacou os R$ 500, tinha até R$ 998 na conta em julho e deseja sacar os R$ 498 restantes, deve aguardar divulgação oficial da Caixa para saber quando poderá retirar os recursos da nova liberação. A expectativa é que a partir da próxima data prevista no calendário (18/12) sejam incluídos os que já sacaram e querem mais R$ 498.
Saque-aniversário foi aprovado e começa em abril
Além da alteração no saque imediato, a sanção de Bolsonaro aprovou também o saque-aniversário , que é opcional e já foi aderido por mais de um milhão de brasileiros.
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A partir de 2020, o trabalhador poderá optar por sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para isso, no entanto, o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS em caso de demissão é perdido. A multa de 40% segue garantida.