Reforma em risco? Antes mesmo de virar lei, nova Previdência pode mudar; entenda
PEC paralela pode ser votada no Senado nesta semana e promover algumas alterações no texto, como suavizar a transição para as mulheres. Confira
Antes mesmo de ser promulgada pelo Congresso para entrar em vigor, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que tratou da Reforma da Previdência, já vai mudar. Nesta quarta-feira (6), o Senado vai avaliar uma PEC paralela, que prevê mudanças no texto original.
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Dentre outras coisas, a PEC prevê regras mais suaves de transição para mulheres, mudança no tempo mínimo de contribuição para homens que vão entrar agora no mercado de trabalho, conversão de tempo especial, mudança nas cotas no caso de pensão por morte, aumento do percentual inicial no caso de aposentadoria por invalidez e as regras para estados e municípios.
A proposta, que foi feita para não atrasar o início das novas regras da Previdência , deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira. Neste mesmo dia, ela poderá ser votada no plenário do Senado e enviada para a análise da Câmara dos Deputados. "Espero que PEC paralela corrija os absurdos que estão na reforma", afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Um dos destaques é uma regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade. Pela legislação atual, as seguradas precisam completar 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A reforma prevê um aumento gradual de seis meses a cada ano até a mulher atingir os 62 anos de idade. A PEC traz escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Os trabalhadores de áreas insalubres e de risco podem reconquistar um direito que atualmente garante antecipar a aposentadoria. Uma emenda quer derrubar o trecho da reforma que proíbe a conversão de tempo especial em comum.
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Após a reforma, as pensões serão de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente, o que daria 60% para viúva. A proposta da PEC paralela é que a cota do filho menor de 18 anos de idade seja de 20% e não de 10%.