INSS: veja nova regra para quem mora no exterior comprovar vida
Comprovação de vida deve ser feita todo ano para beneficiários do INSS que estão fora do País; Documentos devem ser enviados pelo site do órgão
Por Agência Brasil |
04/11/2019 16:06:54
Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente , independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
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A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social - diretamente pelo beneficiário
, por meio de juntada dos documentos no site Meu INSS
.
Segundo o decreto, o registro no Meu INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
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No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação
deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.