Aposentados e pensionistas do INSS que moram no exterior deverão fazer prova de vida anualmente
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Aposentados e pensionistas do INSS que moram no exterior deverão fazer prova de vida anualmente

Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.

De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente , independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.

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A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social -  diretamente pelo beneficiário , por meio de juntada dos documentos no site  Meu INSS .

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Segundo o decreto, o registro no Meu INSS  não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.

No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.

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No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

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