O prazo para as empresas estabelecidas no Município de São Paulo realizarem o cadastro do lixo exigido pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) vence nesta quinta-feira (31) . O cadastro está disponível neste site .
Lançando em abril deste ano, o Sistema de Controle de Transportes de Resíduos – Eletrônico (CTR-E) exige que toda empresa, independente do tamanho e número de funcionários, se cadastre, incluindo MEI, ME e Eireli .
No caso de empresas consideradas grandes geradoras de lixo (acima de 200 litros por dia) que não efetuarem o cadastro ou burlarem a lei ao afirmar que são pequenas, a Prefeitura de São Paulo irá aplicar multa de R$ 1.600 .
O cadastro é gratuito, porém, esses grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pela prefeitura de R$ 228 e e para os Transportadores de R$ 117.
Entenda
Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, portanto os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.
Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos , e agora, com a implantação de um sistema online , o processo de cadastro deve ficar mais prático.
O novo modelo de gestão de resíduo está embasado no Decreto 58.701, que estabelece na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos e não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos.