Festa de aniversário ocorreu no Bairro Belvedere, região Centro-Sul de Belo Horizonte
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Festa de aniversário ocorreu no Bairro Belvedere, região Centro-Sul de Belo Horizonte

Uma mulher deverá pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a cada um dos quatro trabalhadores que foram submetidos a revista ilegal em uma festa de aniversário. O evento foi realizado no salão do prédio dela, no Bairro Belvedere , zona Sul de Belo Horizonte.

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A decisão é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, titular da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte e as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, a anfitriã acusou e revistou os quatro funcionários contratados para o evento, após o sumiço do celular de sua filha. A revista foi feita sem qualquer autorização e na frente dos convidados.

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Os trabalhadores relataram que alguns convidados não concordaram com a situação e deixaram a festa nesse momento. Além disso, uma das funcionárias chegou a chorar pela vergonha sofrida com a acusação sem provas .

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A dona da festa alegou em sua defesa que não revistou ninguém e que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o telefone. Afirmou ter perguntado de forma amistosa se alguém não teria pegado o aparelho por engano.

Acusação sem provas

Em sua fundamentação, o magistrado destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo. A depoente acrescentou ainda que presenciou o choro de uma das funcionárias.

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Para o juiz, o fato de encontrar ou não o aparelho celula r não tem de ser levado em consideração, pois o que está sendo discutido no processo é o ato ilícito da revista.

“É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.

O número do processo foi omitido para preservar a identidade dos trabalhadores.

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