Entenda o que é a cessão onerosa do megaleilão de petróleo do pré-sal Por Brasil Econômico - com Agência O Globo | 10/10/2019 10:14:53 - Atualizada às 10/10/2019 10:25:53 Home iG › Economia Petrobras encontrou o triplo do volume de petróleo previsto em contrato; excedente será leiloado e deve gerar R$ 106 bilhões para o governo Foto: Reprodução/Petrobras Aprovação garante divisão dos ganhos entre os estados da federação O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (9), as regras propostas pelo governo para o megaleilão de petróleo do pré-sal . A venda já está marcada para o dia 6 de novembro, no Rio de Janeiro, mas o aval do tribunal dá segurança jurídica e evita contestações para a operação. Leia também: Petróleo: Brasil e mundo sentem o impacto dos drones sobre a Arábia Saudita Esse leilão foi viabilizado pela revisão do contrato da chamada cessão onerosa , um acordo entre o governo federal e a Petrobras, feito em 2010, que concedia à estatal o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos, no litoral carioca, como parte do seu processo de capitalização. Contudo, estudos geológicos mostraram mais tarde que pode haver até 15 bilhões de barris ali. Esse excedente será levado a leilão agora e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões para exploração de petróleo e gás natural em quatro áreas no pré-sal. Do total a ser arrecadado em bônus de assinatura no leilão, a Petrobras receberá R$ 33,6 bilhões por conta da renegociação do contrato da cessão onerosa. A União prometeu dividir parte do restante entre estados e municípios. As unidades da federação e as prefeituras dividirão fatias iguais de 15% desse total, equivalentes a R$ 10,9 bilhões cada. O megaleilão e a reforma da Previdência Foto: Roque de Sá/Agência Senado A aprovação da reforma da Previdência dependia de acordo entre estados e municípios em relação a divisão dos recursos Um acordo entre lideranças do Congresso definiu, na terça-feira (8), os critérios de divisão dos recursos entre os estados. Isso destravou a proposta que trata do assunto na Câmara e a votação do segundo turno da reforma da Previdência no Senado. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, não pediu nenhuma mudança no edital já publicado pelo governo. A ressalva mais importante da corte foi com relação à capacidade da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) de gerir o contrato do excedente da cessão onerosa. Segundo o TCU, a estatal sofre com deficiência financeira e falta de pessoal. O ministro acatou também uma ressalva da área técnica sobre a demora do Ministério de Minas e Energia em enviar toda a documentação para a análise da corte de contas. Segundo o ministro, os documentos deveriam ser entregues 90 dias antes da publicação do edital, mas só foi enviado um mês antes. A disputa será pelo modelo de partilha de produção. Nesse modelo, o vencedor deve pagar um bônus de assinatura fixo e ofertar um percentual de óleo para a União, descontados os custos de produção e investimentos. É em cima desse percentual mínimo de óleo que será dado para a União que ocorre a disputa. No regime de partilha, o contrato é gerido pela PPSA. Por isso a preocupação do TCU com a situação da estatal. O TCU ainda irá analisar a revisão do contrato de cessão onerosa, entre Petrobras e União. Link deste artigo: https://economia.ig.com.br/2019-10-10/entenda-a-cessao-onerosa-do-megaleilao-de-petroleo-do-pre-sal.html