Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a uma bolada sem saber. Quem teve o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, pode pedir a revisão do recurso e garantir atrasados que estão ultrapassando R$ 300 mil.
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Um exemplo recente é a nova decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que concedeu a um aposentado de 78 anos o pagamento de R$ 381 mil em valores atrasados.
Além disso, o beneficiário do INSS também também terá a aposentadoria elevada, saltando de R$ 2.760 para R$ 5.769 - um aumento de 109%.
O caso se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2017 confirmou os direitos aos segurados do INSS que tiveram os benefícios concedidos no período, conhecido como “buraco negro”. Desde então, a revisão tem sido feita e os valores reparados.
Os pagamentos estão sendo realizados porque a correção monetária dos salários foi calculada com erro, abaixo da inflação, diminuindo as aposentadorias. O INSS chegou a corrigir administrativamente esse problema, mas os segurados têm direito a uma segunda correção, conhecida como “revisão do teto”.
Isso porque essas pessoas tiveram os benefícios limitados no teto e na hora de reajustá-los nos anos seguintes, o instituto não considerou os valores mais altos, resultando em perdas.
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Quem tem direito a revisão da aposentadoria?
Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e que, ao menos nos últimos três anos antes de se aposentar, contribuíram para o INSS sobre valores iguais ou próximos aos tetos previdenciários vigentes na época.
Como entrar com o recurso?
Ao constatar que o benefício foi concedido neste período, é importante checar se a aposentadoria passou pela primeira revisão do INSS. Se sim, o ideal é buscar uma ajuda profissional para fazer o cálculo e ter a certeza se há ou não o direito da correção.
Como saber se os pagamentos eram próximos ao teto?
Essa pode não ser uma tarefa simples, mas um dos jeitos é procurar, na carta de concessão da aposentadoria, a informação sobre se houve ou não a limitação ao teto.
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Contudo, vale ressaltar que nem todos os benefícios limitados ao teto terão esse dado na carta. Quem estiver em dúvida, vale a consulta com um especialista.
Se o segurado não tiver a carta de concessão, a segunda via poderá ser obtida no site do INSS .