Empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia devem se responsabilizar pelo descarte do material
Ronaldo Silva/Futura Press
Empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia devem se responsabilizar pelo descarte do material

Todas as empresas da cidade de São Paulo, independente do tamanho e número de funcionários - ou seja, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), devem fazer o cadastro sobre geração de lixo na prefeitura do município.

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A empresa deve se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo, aquele que produz acima de 200 litros de resíduo comum por dia, ou  mais de 50 quilos diários de inertes (entulho, terra e materiais de construção). 

O cadastro está disponível  neste site  e pode ser feito até 31 de outubro. O prazo foi prorrogado , já que ele acabaria nesta segunda-feira (9), quando completou 150 dias da liberação do formulário no site da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) de São Paulo.

As empresas que são grandes geradoras de resíduos e não se cadastrarem ou se autodeclararem como pequenas geradoras, poderão ser multadas em até R$ 1.600.

Segundo a Prefeitura, mesmo com a solicitação de que todas as empresas realizem o cadastro, a fiscalização só irá multar as grandes geradoras em situação irregular. O cadastro é gratuito, porém, esses grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pela prefeitura de R$ 228 e e para os Transportadores de R$ 117.

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Entenda

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, portanto os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.

Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos , e agora, com a implantação de um sistema online, o processo de cadastro deve ficar mais prático.

O novo modelo de gestão de resíduo está embasado no Decreto 58.701, que estabelece na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos e não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos.

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A legislação também define ainda que a destinação dos resíduos pelas empresas seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os moradores da cidade também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento 156 e por aplicativos homologados pela Prefeitura.

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