O terceiro lote da restituição do Imposto de Renda c omeçou a ser pago pela Receita Federal a partir desta quinta-feira (15). Porém, pouca gente sabe é que a Secretaria pode, legalmente, usar esse dinheiro para pagar eventuais débitos que o contribuinte tem - independentemente de estarem vencidos ou não. 

Restituição do IR pode ser retida, mas Secretaria afirma que informa o contribuinte antes, via correspondência
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Restituição do IR pode ser retida, mas Secretaria afirma que informa o contribuinte antes, via correspondência

Para evitar surpresas, o órgão notifica, via correspondência, o desconto antes de efetuá-lo. Mas, nem sempre, o contribuinte fica sabendo. Em entrevista ao jornal O Dia , a auditora fiscal Carla Maria Marques afirmou que "a Receita Federal verifica se o contribuinte tem débitos com a Secretaria, a procuradoria, ou em exercícios anteriores ou atuais. A partir disso, faz a dedução desses débitos com a restituição”.

Ela ainda ressaltou que antes, “a Receita envia uma correspondência para que o contribuinte possa se manifestar se quer efetuar o pagamento ou se já o efetuou e, por algum motivo, não consta na base de dados. A correspondência vai para o endereço informado para a Receita e não tem aviso de recebimento. O desconto é feito de qualquer forma."

Para o desconto seja legítimo, os débitos devem ser administrados pela própria Receita Federal. Em alguns casos de pagamento recente, é possível que a Secretaria não reconheça o quite da dívida e ainda assim retenha o dinheiro.

Nsses casos, o economista e tributarista Nelson Naibert aconselha "abrir processo administrativo, junto à Receita, solicitando este ajuste de contas". Medida que também é recomendável para o caso de não ser avisado sobre o desconto no IR. "O contribuinte deve interpor demanda judicial que visa dizer que não foi notificado conforme o decreto prevê e, não teve direito a 'ampla defesa'", diz Naibert.

O processo não tem um prazo, porque o pedido entra junto com outros para ser analisado, além de depender de cada unidade da Receita, segundo Carla Maria. Para abrir o requerimento, o contribuinte deve levar a documentação referente ao que quer questionar.

"Por exemplo, se quer mostrar que já efetuou o pagamento do débito, ele deve levar documentos que comprovem a transação. Se quer mostrar o parcelamento, deve levar documentos que comprovem o parcelamento", explica a auditora. O pedido para recorrer a decisão deve ser feito via Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) presencialmente, ou no site da Receita .

No caso da Receita deferir o pedido, é rápido para que o contribuinte tenha o dinheiro da restituição do IR de volta. "Com o 'desfazimento' do débito, ou seja, decisão favorável ao contribuinte, a restituição já entra no fluxo do próximo lote, seguindo as prioridades para idosos, moléstia grave e quem entregou dentro do prazo. A demora mesmo é no processo administrativo e na decisão da Receita", conta Carla Maria.

Para conferir as deduções, o contribuinte deve solicitar no site da Receita Federal uma certidão de dívida ativa ou o extrato dos débitos. Se verificar que foi descontado indevidamente, o economista Naibert orienta "buscar via processo judicial, questionando as bases legais que geraram a dívida tributária e solicitando a revisão da decisão administrativa. Lembrando que não será um processo contra a regra de tomar o recurso, pois esta tem previsão legal, mas sim de que a dívida não existe ou que o valor está errado".

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Já para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição , ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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