O trabalhador que decidir sacar recursos do FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR) no ano seguinte. Contudo, não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo i nformações da Caixa Econômica Federal divulgadas nesta segunda-feira (5) .
A isenção de IR vale para as duas novas modalidades de saque do FGTS : o emergencial, limitado a R$ 500 por conta e cuja retirada começa no dia 13 de setembro deste ano, e o saque-aniversário, que vale a partir do ano que vem e que vai permitir retiradas anuais do Fundo de Garantia , de acordo com o saldo.
Dessa forma, os saques seguirão a mesma sistemática dos recursos que são sacados hoje do Fundo em caso de demissão, aposentadoria ou doença, por exemplo. Não há incidência de imposto sobre esses valores, e eles são informados na declaração de ajuste anual na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". O mesmo deverá ser feito com os saques.
Cronograma de saque do FGTS
O calendário de pagamento dos saques foi divulgado nesta segunda-feira. Os correntistas da Caixa que nasceram entre janeiro e abril serão os primeiros a serem beneficiados, podendo retirar o dinheiro.
Quem não tem conta na Caixa
só vai poder sacar os recursos a partir de 18 de outubro. Os saques seguem até março, de acordo com a data de aniversário (veja abaixo).
Para quem tem conta na Caixa
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: retirada começa em 13/09/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: retirada começa em 27/09/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: retirada começa em 09/10/2019
Para quem não tem conta na Caixa
- Nascidos em janeiro: saques poderão ser feitos a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: saques poderão ser feitos a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: saques poderão ser feitos a partir de 08/11/2019
- Nascidos em abril: saques poderão ser feitos a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: saques poderão ser feitos a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: saques poderão ser feitos a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: saques poderão ser feitos a partir de 10/01/2020
- Nascidos em agosto: saques poderão ser feitos a partir de 17/01/2020
- Nascidos em setembro: saques poderão ser feitos a partir de 24/01/2020
- Nascidos em outubro: saques poderão ser feitos a partir de 7/02/2020
- Nascidos em novembro: saques poderão ser feitos a partir de 14/02/2020
- Nascidos em dezembro: saques poderão ser feitos a partir de 6/03/2020
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Para quem vai optar pelo saque-aniversário
Terminada a etapa de saque emergencial do FGTS (no valor de até R$ 500 por conta) em março de 2020, a Caixa vai começar a liberar, a partir de abril do ano que vem, o chamado saque-aniversário. Ou seja, a possibilidade de retirada anual de parte das contas vinculadas (ativas e inativas) de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
O calendário vale para quem é correntista e também para quem não tem conta na Caixa.
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Os interessados em migrar para esse sistema de saque-aniversário do FGTS poderão comunicar esse desejo à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados no site fgts.caixa.gov.br . Confira abaixo as datas de liberação do saque- aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques poderão ser feitos de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril - os saques poderão ser feitos de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho - os saques poderão ser feitos de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho -os saques poderão ser feitos de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto - os saques poderão ser feitos de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro - os saques poderão ser feitos de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro - os saques poderão ser feitos de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro -os saques poderão ser feitos de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro - os saques poderão ser feitos de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021