Medida provisória (MP) que institui contribuição sindical por boleto caduca na próxima sexta-feira (28)
Roberto Parizotti/CUT
Medida provisória (MP) que institui contribuição sindical por boleto caduca na próxima sexta-feira (28)

A medida provisória (MP) 873/2019, que institui a cobrança de contribuição sindical por boleto, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), deve caducar na próxima sexta-feira (28). A equipe econômica chefiada pelo ministro Paulo Guedes, porém, diz não ter desistido da pauta e preparar projeto de lei para 'reviver' a proposta.

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Editada em 1º de março, a MP completará 120 dias parada na sexta, tempo necessário para que perca a validade (caducar). Nesse período, inclusive, chegou a ser uma instalada uma comissão no Congresso , com deputados e senadores, para tratar o tema, mas um acordo entre lideranças parlamentares escanteou o projeto, que agora corre o risco de perder sua força legal.

Segundo o governo, a medida visava esclarecer que qualquer taxa deve ser paga pelos trabalhadores voluntariamente, de forma expressa e por escrito. Os sindicatos perderam poder com a reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), quando deixou de ser compulsória a contribuição, o que é tido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como constitucional.

Quando foi editada a MP, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, defendeu a necessidade da proposta alegando "ativismo judicial", por conta da possibilidade de assembleias autorizarem o desconto de contribuições.

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Deputados do chamado centrão, que contribuíram para a paralisação do projeto, argumentam que o boleto bancário está em desuso e, portanto, a medida do governo não seria apropriada. O texto do governo, porém, prevê "outro meio equivalente" além do próprio boleto bancário. A equipe econômica cita "soberania" do Congresso em suas decisões, mas deve apresentar o projeto de lei para que a contribuição sindical por boleto seja garantida pela lei, evitando possíveis problemas.

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