Projeto de Lei  amplia em um mês a estabilidade para trabalhadoras em licença-maternidade em empresas do Programa Empresa Cidadã
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Projeto de Lei amplia em um mês a estabilidade para trabalhadoras em licença-maternidade em empresas do Programa Empresa Cidadã


Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da  Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade  de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã . Atualmente, a lei garante estabilidade de apenas cinco meses após o parto. 

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O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes, passando de quatro meses para seis. Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação.

Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

Para o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP), a redação final deixou o texto da lei incompatível com as regras constitucionais. “A presente proposição nada mais faz do que corrigir essa omissão”, disse. Ele ressaltou que a mudança vale apenas para as empresas participantes do programa, que deliberadamente se dispuseram a aumentar a duração da licença-maternidade com a consequente dedução fiscal.

O projeto sobre o período de estabilidade para mulheres em licença-maternidade , que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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