Patrão pode descontar salário por falta ou atraso em dia de greve e paralisações no transporte?
Roberto Parizotti/CUT
Patrão pode descontar salário por falta ou atraso em dia de greve e paralisações no transporte?

A greve geral desta sexta-feira (14) , convocada por centrais sindicais de trabalhadores contrários à reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), teve adesão de categorias como as dos metroviários, em São Paulo, e dos bancários, nacionalmente, afetando a vida dos brasileiros. Em função das paralisações, muitos não conseguiram ir ou se atrasaram para o trabalho.

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E o que acontece com os trabalhadores que passaram por isso? O empregador pode descontar o salário referente àquele dia? Pode. De acordo com a reforma trabalhista aprovada em 2017, prevalece o diálogo entre as partes. Isto é, cabe ao patrão decidir por descontar o valor ou entrar em acordo com os funcionários para que estes compensem as horas de trabalho perdidas por conta do dia de  greve .

Mesmo com as dificuldades causadas por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou de se atrasar sem desconto no salário , a menos que entre em acordo direto com o empregador , segundo Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. A rigor, segundo ele, a greve não representa um motivo justificável do ponto de vista legal para se ausentar do trabalho.

No entanto, Chong diz que, na prática, "há certa tolerância de modo geral, porque se tem uma situação de caos". "Deve prevalecer o bom senso para entender que o empregado não compareceu ou se atrasou porque não conseguiu", explica o advogdo, segundo o qual uma solução possível seria não descontar no pagamento e o empregado compensar na semana seguinte, trabalhando uma hora a mais "ou como for possível".

Segundo o advogado, desde que a reforma trabalhista aprovada pelo governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) entrou em vigor, o que prevalece nesse tipo de situação é a relação entre empregado e empregador. "O acerto de compensação de horas é feito diretamente, sem necessidade de participação do sindicato, que, no entanto, segue podendo participar e mediar em nome dos empregados", relata.

"A reforma em nada mexeu no direito à greve , mas sim houve alteração na possibilidade de acordo a partir de compensações por meio de acordos diretos. A compensação passa a ser alternativa razoável". A participalção dos sindicatos, segundo ele, seria mais impessoal, em busca de compreensão da empresa para que não haja desconto na folha .

Outra mudança trazida pelas alterações nas relações trabalhistas promovidas pela reforma de 2017 é a retirada da contribuição sindical compulsória . A medida reduziu bruscamente as receitas das centrais desde então. "Os sindicatos estão numa situação fragilizada por conta da queda de receita, mas só sob essa perspectiva houve algum prejuízo. As obrigações e competências seguem os mesmos após a reforma", pontua Chong.

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O advogado aconselha que trabalhadores lesados pela greve procurem primeiramente o acordo direto com o patrão e proponham a compensação de horas, mas, caso não seja possível, uma outra opção segue sendo acionar o sindicato e buscar soluções legais.

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