![Membros da equipe do governo de Jair Bolsonaro (PSL) estiveram presentes na cerimônia de assinatura da MP da Liberdade Econômica Membros da equipe do governo de Jair Bolsonaro (PSL) estiveram presentes na cerimônia de assinatura da MP da Liberdade Econômica](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/6u/58/ij/6u58ij1b6vosdadd8ons6hu24.jpg)
Depois de assinar, na última terça-feira (30), a chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa facilitar o empreendedorismo no Brasil, a equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) estuda criar um novo tipo de hipoteca no País.
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Chamada de hipoteca reversa, o sistema, que faz parte de um pacote maior, de até 50 ações para destravar o ambiente de negócios e estimular a economia, funcionaria como uma espécie de aluguel ao contrário. Ou seja: o proprietário receberia uma determinada quantia mensal do banco durante o tempo em que mora no imóvel. Depois, quando o morador se mudar, a instituição financeira se torna proprietária do local.
Assim, ao fim do contrato de moradia, o banco fica com o bem e pode negociá-lo no mercado. O formato já existe em alguns países desenvolvidos e pode interessar idosos que precisam complementar a renda, por exemplo.
O pacote, que deve ser anunciado nos próximos meses, traz ainda decretos e projetos de lei que vão mexer em regulamentações de segmentos como o de crédito, micro e pequenas empresas e produtores rurais.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica facilita o funcionamento e a abertura de empresas e também diminui as exigências para pequenas e médias companhias lançarem ações na Bolsa de Valores. Confira os principais pontos da MP :
- DIGITALIZAÇÃO: Todos os papéis poderão ser digitalizados e depois descartados.
- MENOS LICENÇAS: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
- ALTERAÇÃO JUDICIAL: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.
- HORÁRIOS: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. O horário só poderá ser limitado para observar o sossego público.
- SEM ABUSO: Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador “passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão”.
- FASE DE TESTES: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevados.
- BOLSA DE VALORES: Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa, sem precisar ir ao exterior para fazê-lo. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá definir quais regras deixarão de ser exigidas para essas empresas. Entre as exigências que podem ser extintas está a publicação de balanços.
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- PRAZO: Todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
- VIGÊNCIA: Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ainda passar pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.