Depois de assinar, na última terça-feira (30), a chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa facilitar o empreendedorismo no Brasil, a equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) estuda criar um novo tipo de hipoteca no País.
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Chamada de hipoteca reversa, o sistema, que faz parte de um pacote maior, de até 50 ações para destravar o ambiente de negócios e estimular a economia, funcionaria como uma espécie de aluguel ao contrário. Ou seja: o proprietário receberia uma determinada quantia mensal do banco durante o tempo em que mora no imóvel. Depois, quando o morador se mudar, a instituição financeira se torna proprietária do local.
Assim, ao fim do contrato de moradia, o banco fica com o bem e pode negociá-lo no mercado. O formato já existe em alguns países desenvolvidos e pode interessar idosos que precisam complementar a renda, por exemplo.
O pacote, que deve ser anunciado nos próximos meses, traz ainda decretos e projetos de lei que vão mexer em regulamentações de segmentos como o de crédito, micro e pequenas empresas e produtores rurais.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica facilita o funcionamento e a abertura de empresas e também diminui as exigências para pequenas e médias companhias lançarem ações na Bolsa de Valores. Confira os principais pontos da MP :
- DIGITALIZAÇÃO: Todos os papéis poderão ser digitalizados e depois descartados.
- MENOS LICENÇAS: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
- ALTERAÇÃO JUDICIAL: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.
- HORÁRIOS: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. O horário só poderá ser limitado para observar o sossego público.
- SEM ABUSO: Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador “passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão”.
- FASE DE TESTES: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevados.
- BOLSA DE VALORES: Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa, sem precisar ir ao exterior para fazê-lo. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá definir quais regras deixarão de ser exigidas para essas empresas. Entre as exigências que podem ser extintas está a publicação de balanços.
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- PRAZO: Todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
- VIGÊNCIA: Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ainda passar pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.