Reforma prevê 40 anos de contribuição para se aposentar com 100% do salário

PEC 6/2019 apresenta aumento progressivo do benefício de acordo com tempo de contribuição do trabalhador. Confira as mudanças na contribuição

Reforma da Previdência prevê 40 anos de contribuição para poder se aposentador com salário integral
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Reforma da Previdência prevê 40 anos de contribuição para poder se aposentador com salário integral

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que altera as regras da Previdência Social e foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso nesta quarta-feira (20), prevê que o trabalhador precisará fazer contribuição por 40 anos para poder se aposentar com 100% do salário. A nova fórmula de cálculo substituirá o Fator Previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, e estipula aumento progressivo de benefício dependendo do tempo em que o trabalhador contribuir. De acordo com o texto, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. A partir dessa idade mínima, no valor do benefício aumenta 2% a cada ano trabalhado.

Por exemplo:

  • 21 anos de contribuição garantem 62% do benefício integral;
  • 22 anos de contribuição garantem 64% do benefício integral;
  • 25 anos de contribuição garantem 70% do benefício integral;
  • 30 anos de contribuição garantem 80% do benefício integral; e
  • 40 anos de contribuição garantem 100% do benefício integral.

"Calcula-se a média das contribuições ao longo da vida, corrigida pela inflação, e vai ter garantido 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Se tiver 21 anos de contribuição, 62%. Chega a 100% com 40 anos de contribuição. Se tiver mais de 40 anos de contribuição, passa de 100%", explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

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Para os servidores, em caso de aprovação, a nova regra valerá somente para quem ingressou no setor público após o ano de 2003, ou seja, que não têm direito à "integralidade", que é o benefício baseado no último salário recebido e à paridade, que são os aumentos de acordo com os servidores na ativa.

Durante o período de transição, de 12 anos, o limite de 100% do benefício integral continuará valendo, tanto para o servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado. De acordo com o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o atual Fator Previdenciário.

O atual modelo

Foto: Divulgação
Modelo atual de contribuição, que leva em conta o Fator Previdenciário, será substituiído

Pelas regras atuais, os benefícios integrais do INSS são pagos da seguinte forma:

  • benefício integral do INSS (trabalhadores do setor privado) é a média de 80% das maiores contribuições;
  • setor público, para os servidores que ingressaram entre 2003 e 2013: o benefício é calculado com base na média de 100% das contribuições;
  • servidores públicos que ingressaram depois de 2013 têm o benefício limitado pelo teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.839,45. Em relação a parcela que exceder o teto, pode-se contribuir para o fundo de pensão do governo.

A aplicação do Fator Previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a  expectativa de sobrevida da população aumente. Com as mudanças propostas, o benefício passaria a crescer progressivamente de acordo com o tempo de contribuição .