A base de cálculo para o IPVA é o chamado valor venal do veículo, estabelecido pelo estado que cobra o imposto
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A base de cálculo para o IPVA é o chamado valor venal do veículo, estabelecido pelo estado que cobra o imposto

A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa agora em janeiro em boa parte do País. A contribuição é obrigatória e a alíquota varia de acordo com o modelo do automóvel e com o estado em que o proprietário vive. Se pago à vista, o valor final normalmente tem algum desconto.

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A porcentagem utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, que usa um critério próprio como referência. A base de cálculo para o IPVA é o chamado valor venal do veículo, estabelecido pela unidade federativa que cobra o imposto. São Paulo e Rio de Janeiro normalmente figuram entre os estados com as maiores alíquotas do País.

Em São Paulo, o pagamento da primeira parcela do imposto começa no próximo dia 9 para proprietários de veículos com placas terminadas em 1, e vai até o dia 22 para placas com final 0. Neste período, quem pagar à vista receberá um desconto de 3% no valor do IPVA. A segunda parcela vence a partir de 11 de fevereiro (quando ainda é possível pagar à vista, mas sem desconto) e a terceira, a contar de 11 de março.

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No Rio, os pagamentos funcionam de forma um pouco diferente. O calendário tem início em 21 de janeiro para placas terminadas em 0 e vai até 1º de fevereiro para aquelas com final 9. Os pagamentos à vista (chamados de cota única) só podem ser feitos neste primeiro momento e, assim como em São Paulo, têm desconto de 3%. A segunda e a terceira parcelas serão cobradas a partir de 20 de fevereiro e 22 de março, respectivamente. 

Calendário do IPVA varia de acordo com cada estado e pode ser consultado nos sites das secretarias da Fazenda
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Calendário do IPVA varia de acordo com cada estado e pode ser consultado nos sites das secretarias da Fazenda

Para saber mais sobre o pagamento do IPVA deste ano, o contribuinte deve consultar os sites do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou das secretarias da Fazenda de seu estado. Como as informações podem ser confusas ou insuficientes em algumas dessas páginas, vale entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis por telefone ou e-mail para sanar dúvidas.

Região Norte: Acre , Amapá , Amazonas , Pará , RondôniaRoraimaTocantins

Região Nordeste: Alagoas , Bahia , Ceará , Maranhão , Paraíba , Pernambuco , PiauíRio Grande do NorteSergipe

Região Centro-Oeste: Distrito Federal , GoiásMato GrossoMato Grosso do Sul

Região Sudeste: Espírito Santo , Minas GeraisRio de Janeiro  e  São Paulo

Região Sul: ParanáRio Grande do SulSanta Catarina

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