A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) de São Paulo reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista na última semana. De acordo com a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, o motorista ligado ao aplicativo não tem verdadeira autonomia e deve obedecer às regras de conduta para continuar atuando pela empresa.
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De acordo com a ação, o motorista ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício entre ele e a Uber, mais o pagamento de verbas derivadas da relação de emprego e indenização por danos morais.
Em primeiro grau, as demandas do reclamante foram julgadas como improcedentes pelo juízo da 38ª VT de São Paulo. A instância entendeu não haver pessoalidade e subordinação da relação entre ele e a companhia.
Entretanto, o motorista entrou com recurso no TRT-2, e a desembargadora Beatriz de Lima concordou com o pedido do reclamante, avaliando como incoerente a argumentação da empresa, que afirmou não ser uma companhia de transporte, visto que sua principal atividade é a exploração de plataforma tecnológica. Sendo assim, os motoristas da Uber atuariam apenas "como parceiros".
“É falacioso o argumento utilizado [pela Uber] na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro”, apontou a desembargadora.
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Além disso, Pereira declarou que a afirmação de que o motorista da Uber pode ficar ilimitadamente offline e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação entre empresa, motorista e usuários.
“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, aponta.
Mecanismos indiretos para não assumir vínculo empregatício
Segundo a relatora, empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos.
Por fim, a argumentação da Uber de que as empresas não impõem regras de conduta aos motoristas parceiros se mostrou incoerente para a segunda instância, "na medida em que há confissão de que as avaliações dos usuários influenciam sim na manutenção do cadastro do motorista".
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“Aliás, a defesa, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora que teve o voto seguido pela maioria da 15ª turma.
Como as decisões da primeira e segunda instância são opostas, ainda é possível a Uber recorrer sobre o entendimento de vínculo empregatício .