Funcionário confessou que fazia download de filmes, mas disse que a ação foi involuntária
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Funcionário confessou que fazia download de filmes, mas disse que a ação foi involuntária

Um funcionário do Grupo NTT Telecomunicações foi  demitido por justa causa após fazer download de filmes, de forma ilegal, durante o expediente e com a internet da empresa. 

Tudo começou em outubro de 2015, quando a companhia estadunidense Warner Bros. Entertainment enviou notificação para a empresa, avisando que tinha detectado download de filmes em sua rede, rastreada por número de IP.

Diante do ocorrido, a empregadora enviou um e-mail para o funcionário que confessou ter baixado um filme ilegalmente, mas explicou que o download teria sido concluído de forma involuntária.

"Uso meu dispositivo em casa pra baixar alguns filmes, acontece que quando vim trabalhar no dia do fato, o aplicativo estava ativado e acabou utilizando a conexão da NTT para isso, estou ciente da gravidade da situação, posso assegurá-lo de que estou extremamente envergonhado pelo ocorrido e me comprometo que isso não voltará a acontecer”, respondeu à companhia. Depois disso, a empresa não tomou mais providências.

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Para a justiça, o download de filmes, ilegal, na empresa comprometeu o nome da companhia
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Entretanto, em janeiro de 2016, a NTT Telecomunicações recebeu uma nova notificação, mas dessa vez da Paramount Pictures Corporation   que fez o aviso sobre a violação dos direitos autorais . Diante do novo episódio, o funcionário foi demitido por justa causa.

Buscando reverter essa dispensa, o ex-funcionário entrou com ação trabalhista para retirar a justa causa da demissão. Porém, a juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, concordou com a decisão da companhia e sentenciou a demanda do reclamante como improcedente.

Com a decisão, o reclamante recorreu ao segundo grau, sendo julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. Mas, a magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini também concordou com a decisão da NTT Telecomunicações.

“Está confessado que o recorrente tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou, sendo necessário lembrar que baixar filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, pois viola a lei. E o autor cometeu esse crime dentro da reclamada”, pontuou.

Para ela, a atitude do ex-empregado comprometeu o nome da empresa no mercado e a expôs a uma situação vexatória perante terceiros.

Sendo assim, os magistrados da 10ª Turma, que participaram da decisão, votaram, de forma unânime, e negaram o recurso do autor, mantendo a decisão da demissão por justa causa pelo download de filmes na empresa.

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