Em junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os empregados da Petrobras têm direito ao recebimento de adicionais, que foram acordados coletivamente em 2007
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os empregados da Petrobras têm direito ao recebimento de adicionais, que foram acordados coletivamente em 2007

Nesta sexta-feira (27), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar pedida pela Petrobras para suspender os efeitos de uma derrota judicial sofrida pela estatal no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mês passado. O impacto da ação trabalhista pode chegar a R$ 17 bilhões aos cofres da empresa.

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O processo em questão discute o pagamento de bônus salariais aos funcionários da Petrobras . Em 21 de junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os empregados da estatal têm direito ao recebimento desses adicionais, que foram acordados coletivamente em 2007 e beneficiariam cerca de 50 mil pessoas.

No julgamento, o TST havia determinado o cumprimento imediato da decisão. A Petrobras, porém, pediu ao STF que assegurasse seu direito de recorrer da sentença antes de ser obrigada a fazer os pagamentos, alegando que o Código de Processo Civil (CPC) lhe garante tal prerrogativa.

Toffoli, responsável momentâneo pelo plantão judicial do STF, acolheu os argumentos da estatal e suspendeu os efeitos da ação até que o recurso da Petrobras seja julgado no Supremo. Para o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres” da empresa, fazendo-se necessário o pronunciamento do próprio STF sobre o caso antes da execução da pena.

O ministro também determinou que todos os processos sobre o tema, “qualquer que seja a fase de sua tramitação”, sejam mantidos suspensos até a deliberação final do Supremo.

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A Petrobras estima que, além da obrigação de pagar R$ 15 bilhões em retroativos, a decisão custará mais R$ 2 bilhões por ano em sua folha de pagamento daqui para frente. A sentença afetaria mais de 40 ações coletivas e outras 7 mil ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país.

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A sentença de Toffoli é válida até que o STF se pronuncie sobre o caso da Petrobras ou o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, se manifeste de maneira diferente
AP
A sentença de Toffoli é válida até que o STF se pronuncie sobre o caso da Petrobras ou o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, se manifeste de maneira diferente

O processo em que a estatal foi derrotada no TST se refere à política remuneratória de seus funcionários vigente há 11 anos, desde 2007: a RMNR, ou Remuneração Mínima de Nível e Regime. A discussão atual se dá em torno da forma de cálculo dessa rubrica.

Para a Petrobras, executar a decisão do TST antes que a empresa possa contestar o mérito do julgamento no STF ou de se esgotarem todos os recursos cabíveis no caso - o chamado trânsito em julgado - “comprometerá significativamente a segurança jurídica” do tema.

O relator da ação no STF, na verdade, é o ministro Alexandre de Moraes. Neste mês, com as férias coletivas do tribunal e a ausência de Michel Temer, em viagem para a África do Sul, a ministra Cármen Lúcia ocupa a Presidência da República momentaneamente e Dias Toffoli assumiu a Presidência do Supremo em seu lugar.

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A sentença de Toffoli é válida até que o STF se pronuncie sobre o caso da Petrobras ou o ministro relator do processo se manifeste de maneira diferente. A decisão cabe recurso no próprio Supremo.


*Com informações da Agência Brasil

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