Mais de 700 contribuintes tiveram sua adesão ao Novo Refis canceladas por não manterem suas obrigações fiscais em dia depois disso
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Mais de 700 contribuintes tiveram sua adesão ao Novo Refis canceladas por não manterem suas obrigações fiscais em dia depois disso

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (19) que cancelou as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis, de mais de 700 contribuintes que não mantiveram em dia o pagamento de suas obrigações correntes. Segundo a própria Receira, o total devido por esse grupo de "poucas" pessoas "viciadas em Refis" ultrapassa o R$ 1 bilhão.

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Ainda de acordo com o órgão, mais de quatro mil contribuintes também estão sendo cobrados para que regularizem sua situação e não percam os benefícios do Novo Refis . Isso porque eles serão os próximos a ser alvo de um pente fino que a Receita está passando nos 58 mil contribuintes que aderiram ao Pert no começo desse ano.

No total, o valor das dívidas em aberto negociadas com o governo através do Pert é de R$ 6,6 bilhões, mais do que o orçamento anual dos Ministério da Cultura e do Meio Ambiente, somados. Isso dá uma média de aproximadamente R$ 115 mil em dívida de cada contribuinte, na sua maioria, micro e pequenas empresas.

O que é o Novo Refis?

Programas de refinanciamento como o Novo Refis sempre aparecem em momentos que o governo precisa levantar receita, mas eles são usados como manobra para escapar da alta taxa tributária
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Programas de refinanciamento como o Novo Refis sempre aparecem em momentos que o governo precisa levantar receita, mas eles são usados como manobra para escapar da alta taxa tributária

O Novo Refis, lançado no começo desse ano, está previsto na Lei nº 13.496, de 2017, que prevê condições mais favoráveis como reduções de multas, juros e encargos legais para facilitar que contribuintes que estejam com dívidas tributárias e de outras naturezas com o governo regularize a situação.

No último programa, por exemplo, a iniciativa previa o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, a depender da modalidade de adesão. No geral, leis como essas sempre são aprovadas quando o governo precisa de dinheiro e entende que muitos contribuintes não terão mais condições de pagar o valor integral que estão devendo.

Isso acontece porque, para aderir ao Refis, o contribuinte precisa pagar uma entrada que, no último caso, era referente a 5% do valor total da dívida. Essa entrada poderia ser quitada em, no máximo, cinco prestações, o que, de qualquer forma, significava que o governo colocaria as mãos numa parte significativa do dinheiro num "curto" período de tempo.

Já o restante do valor (95%) poderia ser quitado em até 175 parcelas sendo que os juros sofreram redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas que não poderiam ser de valor inferior a R$ 300.

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As empresas que decidiram aderir, porém, não precisavam dar nenhuma espécie de garantia para o pagamento da dívida e a única condição imposta aos contribuintes endividados para que possam aderir as vantagens do refinanciamento, no geral, diz respeito apenas a manutenção em dia os pagamentos correntes, o que, no caso do Refis afetado pela medida atual da Receita Federal, são aqueles vencidos após 30 de abril de 2017.

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Críticas aos programas de refinanciamento

Ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já teve que responder a muitas críticas em relação aos programas de refinanciamento do governo federal
José Cruz/Agência Brasil
Ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já teve que responder a muitas críticas em relação aos programas de refinanciamento do governo federal

Esses acordos, porém, nem sempre são cumpridos por parte dos contribuintes que vêem no Refis mais uma forma de fazer a rolagem da dívida, ou seja, adiar o pagamento dos valores devidos cada vez mais em busca de condições sempre mais facilitadas por parte do credor, no caso, o governo.

Isso porque os programas de refinanciamento , no geral, também incluem as dívidas que já foram renegociadas, mas continuam sem serem pagas. Além disso, a periodicidade com que esses programas são feitos também contribui para essa prática já que, segundo levantamento do ano passado da própria Receita Federal, nos últimos 18 anos, mais de 30 iniciativas de acordos em larga escala como esse já foram tomadas pelos mais diversos governos.

Com isso, muitos empresários acabam não cumprindo suas obrigações fiscais já pensando em aderir a uma renegociação futura que, invariavelmente, há de vir. Também segundo a Receita Federal, o índice de pessoas que aderem ao refinanciamento, mas não pagam até o final varia entre 50% e 70%.

O índice já é bastante grande apenas entre aqueles que compõem o grupo que paga apenas a primeira parcela, só para poder voltar a pegar a Certidão Negativa de Débitos (condição dada para quem está "em dia") e poderem fazer novos empréstimos de instituições financeiras públicas como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo.

De certa forma, isso serve como uma forma de tentar reequilibrar a alta carga tributária cobrada no Brasil, mas não deixa de ser uma prática ilegal. Além disso, esse mecanismo cada vez mais comum entre os empresários acaba diminuindo a arrecadação estimada pelo governo federal e incentivando indiretamente o aumento de impostos.

Os impostos, por sua vez, acabam recaindo, em maior parte, sobre os mais pobres. Isso porque essa parte da população contribue com uma parcela percentualmente maior de seu salário tendo em vista que as tarifas cobradas pelo governo incidem, em maior parte, sobre o consumo e não sobre a renda. E o consumo de uma pessoa que ganha pouco não difere tanto de uma pessoa que ganha muito quanto, por definição, a renda. 

De qualquer forma, o movimento anunciado hoje pela Receita Federal pode sinalizar uma tentativa de dar um basta nesse fluxo. O órgão chegou a declarar, em nota, que "a experiência das cobranças anteriores de optantes pelo Pert demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança."

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A Receita também alertou que "para usufruir dos benefícios instituídos pelo Novo Refis , é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará exclusão do devedor do Pert".

*Com informações da Agência Brasil

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